Pesquisa e Extensão · Extensão Universitária

Procedimentos e tramitação de processos

Fluxo Institucional

Procedimentos e Tramitação de Processos de Extensão

Todas as propostas de extensão na Universidade de Uberaba devem atender a um fluxo regulamentado de submissão, avaliação pedagógica e homologação pelas instâncias deliberativas competentes:

1

Submissão em Formulário Próprio

Todas as propostas devem ser submetidas à PROPEPE obrigatoriamente através dos sistemas eletrônicos oficiais (SGA Propostas ou Sistema de Editais), informando a natureza da atividade (Programa, Projeto, Curso, Evento ou Ação Extensionista).

2

Aprovação Prévia pelo Colegiado de Curso

As propostas devem obter aprovação prévia pelos Colegiados de Curso de Graduação, Colegiados de Mestrado ou pelo Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão (NEPE) do MPHU. A cópia da ata de aprovação deve ser encaminhada à Coordenação de Extensão.

3

Avaliação pela Câmara de Extensão

O Coordenador de Extensão encaminha os projetos aos membros da Câmara de Extensão para parecer individual e, subsequentemente, avaliação conjunta e deliberação em sessão plenária.

4

Atendimento a Editais e Relevância Social

Os programas e projetos devem atender a editais previamente publicados pela PROPEPE, detalhando objetivos, metas pedagógicas e a metodologia de avaliação do impacto social da equipe sobre a comunidade externa atendida.

5

Coordenação Docente e Autofinanciamento

Atividades propostas pelo corpo discente devem ser obrigatoriamente coordenadas por professor com vínculo funcional na Uniube. A participação de técnicos-administrativos fica condicionada à autorização da chefia imediata, e projetos fora de programas institucionais devem ser autofinanciáveis.

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